CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1841
Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar.

 
 
 
Resumo Jurídico

Do Legado e da Sua Entrega

O legado, no contexto do Direito Civil, representa um bem ou um conjunto de bens que o testador (quem faz o testamento) destina a uma pessoa específica (o legatário) em seu testamento. Essa disposição testamentária é um ato de liberalidade, ou seja, uma doação feita após a morte.

O Que Acontece Após a Morte do Testador?

Com o falecimento do testador, o legado não é entregue automaticamente ao legatário. É necessário que o inventariante, que é a pessoa responsável por administrar os bens do falecido durante o processo de inventário, tome as medidas necessárias para que o legatário tome posse do que lhe foi destinado.

A Responsabilidade da Entrega

O inventariante tem a obrigação legal de entregar o legado ao legatário. Essa entrega deve ocorrer após a confirmação da validade do testamento e a apuração dos bens que compõem o espólio (o conjunto de bens e direitos do falecido).

Detalhes da Entrega

A lei estabelece alguns pontos importantes sobre essa entrega:

  • A posse do legado: O legatário terá direito a receber o legado em conformidade com o que foi estabelecido no testamento. Se o legado for de coisa certa e determinada, essa coisa específica deverá ser entregue. Se for um conjunto de bens, o inventariante deverá providenciar a entrega de todos eles.
  • Natureza do legado: A forma de entrega pode variar dependendo da natureza do legado. Por exemplo, se for um imóvel, serão necessários os procedimentos legais de transferência de propriedade. Se for dinheiro, este deverá ser pago ao legatário.
  • Custos da entrega: Em regra, os custos para entregar o legado são de responsabilidade do espólio, ou seja, dos bens deixados pelo falecido. Isso significa que a entrega não deverá gerar despesas adicionais para o legatário, a menos que o testamento disponha de forma diferente e essa disposição seja válida.

Em suma, o legado é uma disposição de última vontade que confere bens a alguém após a morte do testador. A concretização desse direito depende da atuação diligente do inventariante, que deverá providenciar a entrega dos bens legados ao beneficiário, respeitando as determinações do testamento e as normas legais.